Para lulopetistas que INSISTEM na cantilena de que os colaboradores "não provam":
Entendam de uma vez por todas: Eles SÃO as provas!
Ah, não acreditam, então tomem:
"Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da PROVA:
I - colaboração premiada;"...
(art. 3º, inciso I da Lei 12.850 de 2 de agosto de 2013).
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