domingo, 14 de maio de 2017

Meus comentários sobre o interrogatório de Lula de 10/05/2017


- Quanto ao que comentou Reinaldo Azevedo:
"Impróprios são esses comentários de Reinaldo. 
O Juiz da causa é a pessoa que tem que formar opinião e não o público.
Tal juiz (e somente ele) tem todo o conjunto probatório à sua disposição e, para emitir julgamento, necessita de todos os dados que puder adquirir; o réu deve satisfazer as necessidades de conhecer do juiz, ou seja, o réu deve ESCLARECER as dúvidas do juiz que o interroga ou manter-se silente.
Pertinente ou não é ele, o juiz, é quem sobre isso decide, pois a dúvida da indagação no interrogatório não é nem da defesa nem da acusação, mas exclusivamente do julgador.
Quando o juiz indefere perguntas da defesa ou da acusação em um depoimento (que não é o caso), o faz porque assim ELE o julga.
Finalmente, não se tratou de depoimento, mas de interrogatório previsto em lei. Interrogatório é ato do JUIZ, no qual não reperguntam a defesa nem a acusação.
Parece que Reinaldo tem tesão para ser versado em Direito. Até que leva jeito. Mas, por enquanto, comenta sobre o que não conhece (ou pior, ACHA que conhece)."

- Ainda sobre as bobagens de Reinaldo Azevedo:
"O Reinaldo Azevedo está me lembrando aquele cara que falava um monte de bobagens sobre esportes, um tal de Cajurú (um cara que não considerava automobilismo ou box como esportes e outras sandices) e que tinha um defeito comum a ele, Reinaldo: o de se considerar o arauto da razão e sabedoria. Defeito pior do que não saber é o de achar que sabe! É bem a cara deles dois. Bem... O Cajurú já foi para a vala dos esquecidos/desacreditados/f***** e o Reinaldo, se não se conscientizar, pode ser que vá pelo o mesmo caminho ao mesmo destino."

- Quanto ao número de desempregados citados por Lula, que excede em duas vezes a população brasileira:
"Independente dos méritos e objetivos de um interrogatório... A capacidade de tentar enrolar de Lula se compara à sua ambição e à sua estupidez aritmética (mas é nela que ele escorrega).
Como é que um país de 207 milhões tem 600 milhões de desempregados?
Ele já lançou mão disso antes. 
É um padrão. 
Vejam vocês e tirem suas conclusões: (video do youtube) "

- Quanto a se enganar quanto às tentativas de discurso político no interrogatório:
"Foi só um interrogatório de um réu. Faço isso todos os dias, com uma diferença: o juiz que inquiriu Lula é muito delicado. É até delicado demais. Tanto que foi necessário o Prof. René Ariel Dotti intervir para lembrar que estavam todos diante de uma autoridade constituída no exercício de suas funções e que merece respeito. Ele mesmo, o juiz, não estava usando nem 1/10 do poder que lhe é conferido e que geralmente eu enfrento no meu dia-a-dia.
Como o próprio termo diz, tratava-se de um interrogatório, previsto em lei.
Seu objetivo é saciar as interrogações/dúvidas do juiz da causa para que este forme um contexto que permitam seu julgamento. E por causa do direito constitucional da não obrigação do réu em fazer prova contra si, num interrogatório a ele é permitido mentir ou se calar sendo que quanto a isso não haverá conseqüências, ao contrário de uma confissão: unica coisa que em um interrogatório gera conseqüências.
Num depoimento, o depoente tem o compromisso de dizer a verdade (sob pena de ser processado) e as partes podem participar, fazendo reperguntas e policiando, pela ordem e pedindo a palavra, a pertinência das questões.
Não foi o caso.

A oitiva de Lula, não foi um depoimento: foi um interrogatório comum a todos os réus nessa fase processual.

Nele é vedada à defesa e à acusação reperguntarem ou interferirem sobre a pertinência da interrogação como se faz em um depoimento (em que o depoente tem a obrigação de dizer a verdade). As indagações, no interrogatório, interessam única e exclusivamente a quem irá julgar a causa e podem ser respondidas com o silêncio.
É o momento de esclarecimentos entre julgador e réu, com a oportunidade inclusive de desabafos (inclusive os mendazes) deste último. 

A propósito do silêncio (que não tem conseqüências ao contrário da confissão), ela e é muito (ou extremamente) recomendável, diante do perigo de confissão involuntária, como de fato ocorreu quando Lula, no final da inquirição sobre o apartamento, distraidamente confessou com todas as letras "Não sei se o senhor reparou, MAS O APARTAMENTO FOI COMPRADO EM NOME DE DONA MARISA"... Essas dezesseis palavras a ele custarão muito caro...

Finalmente, há que ressaltar que esse singelo desfecho é o principal escopo do interrogatório que, neste caso concreto durou horas."

Esclarecendo sobre o que é um interrogatório:
"Vocês sabem o que é um interrogatório de um réu?
Pois bem: num interrogatório o réu pode dizer o que quiser, ou mentir o quanto quiser e se defender verbalmente o quanto quiser, sem sair do escopo do interrogatório. Na verdade, num interrogatório, SOMENTE UMA COISA tem conseqüências: a confissão.
Em outras palavras, no interrogatório o Réu só não pode confessar. Confessou, acabou.
E, no que diz respeito ao apartamento, justamente isso o que houve: confissão.
Lula afirmou com todas as letras: 
"Não sei se o senhor percebeu, mas o apartamento FOI COMPRADO EM NOME DE DONA MARISA".
Pronto.
Todas aquelas outras perguntas levaram a esse desfecho singelo, mas JURIDICAMENTE PODEROSO.
Moro, com seu jeito manso, sabendo disso, passou rapidamente para outro tópico."

Confissão de Lula, que disse com todas as letras que o apartamento foi comprado em nome de Dona Marisa:
Trecho da confissão de lula quanto ao casal ter comprado o apartamento: (video do youtube)

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